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Registro de marca se torna obrigatório em plataformas: o que muda?

O registro de marca se tornou obrigatório para empreas que atuam em e-commerce. Entenda o que mudou e como proteger o seu negócio com a Branddi!
Registro de marca se torna obrigatório em plataformas: o que muda?

O registro de marca é um dos principais passos quando falamos sobre proteção digital de marcas. Afinal, ele garante a sua exclusividade sobre o uso do nome, logo ou qualquer outro sinal distintivo relacionado ao seu negócio em todo território nacional.

Prova da importância desse registro é o aumento contínuo de marcas que buscam essa certificação ano após ano: apenas em 2024 foram quase 4,2 milhões de novas empresas, um recorde de acordo com o Sebrae.

Ainda assim, nas plataformas e e-commerces, o registro de marca era algo frequentemente subestimado por algumas companhias. Isso porque nem todas elas implementam essa proteção de forma estratégica. No entanto, esse cenário está se transformando.

Continue acompanhando com a Branddi e descubra o que mudou nas grandes plataformas online!

Lojas oficiais e o registro de marcas

Sendo implementada gradualmente desde julho de 2024, a nova medida, válida para grandes plataformas como Mercado Livre e Amazon, impactou milhares de pequenos e médios empreendedores.

Isso porque agora o registro de marcas é indispensável para comerciantes que atuam por esses sites com o selo de verificação de Lojas Oficiais. Ou seja, para aqueles usuários que queiram aumentar a sua credibilidade, visibilidade e autenticidade aos olhos dos consumidores.

Com a nova exigência, os lojistas que desejam obter ou manter o selo de Loja Oficial precisam comprovar a titularidade da marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Mas como isso pode ser feito?

Como fazer um registro de marca em quatro passos?

Como vimos, o registro de marca é um procedimento fundamental não só para garantir a exclusividade e a proteção do seu negócio no mercado, mas também para certificar a autenticidade de seus serviços e produtos.

Ele é feito no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e envolve algumas etapas que devem ser seguidas com atenção para evitar problemas no processo. São elas:

Pesquisa de disponibilidade

Antes de dar entrada no pedido, é essencial verificar se a marca que você deseja adotar já não foi registrada por outra empresa. Isso pode ser feito diretamente no site do INPI por meio da busca de marcas.

Escolha da categoria da marca

O INPI classifica as marcas de acordo com sua natureza e sua área de atuação. Por isso, é nesse momento que você classifica a sua marca como nominativa, figurativa, mista ou tridimensional.

Abertura do pedido no INPI

Com a pesquisa feita e a categoria escolhida, você deve acessar o sistema e-Marcas no site do INPI e preencher o pedido de registro. Esse processo inclui o pagamento de uma taxa federal, cujo valor varia dependendo do tipo de empresa (MEI, ME, EPP ou empresa de grande porte).

Acompanhamento do processo

Após protocolar o pedido, o INPI realiza a última etapa: a análise da solicitação. Esse processo pode levar de 6 meses a 2 anos, dependendo da complexidade do caso e da existência de possíveis oposições de outras empresas.

Apenas registrar a sua marca não é o suficiente

Ainda que seja um passo essencial para definir a sua autoridade sobre o seu negócio, apenas o registro de marca não é o suficiente para proteger a sua empresa no universo digital. 

Isso porque golpistas, concorrentes desleais e violadores ainda podem tentar utilizar sua identidade visual, nome ou até mesmo produtos para enganar consumidores e se beneficiar indevidamente da sua reputação construída ao longo dos anos.

E é aí que a Branddi entra, oferecendo soluções especializadas em marketing de blindagem para proteger o seu negócio de forma integrada em qualquer plataforma de e-commerce. Entre em contato e entenda mais sobre a nossa atuação!

Escrito por:
Branddi
IP Team

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